Fernando, me permita repassar algumas informações importantes para nossos amigos deste site.
MUITO INTERESSANTE!
Quatro informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 0800-2800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA?
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Muito pelo contrário. É um alerta, em particular, em uma área que milito com perícia no assunto (Dr. Thiago Lima - OAB/PE 29.644, Advogado do Consumidor da Região Metropolitana do Recife, filho de Professora Estadual e Gestora de uma escola da rede municipal do Recife).
Estamos em uma campanha, movendo milhares de ações em desfavor das FINANCEIRAS, que financiam veículos, bens imóveis ou mesmo empréstimos pessoais. Como grande parte dos meus clientes são servidores do Estado ou da Prefeitura do Recife, gostaria de compartilhar com vocês.
Pois bem! Trata-se de uma ação na qual o CONSUMIDOR não corre QUALQUER RISCO. Quando falo qualquer risco, digo, tanto o risco do seu crédito na "praça", quanto o financeiro, pois na AÇÃO não é cobrada qualquer valor inicial e não afeta seu nome em futuras transações financeiras ou empreendedoras.
Entre as corriqueiras dúvidas sobre o tema em tela, segue algumas:
1. O QUE AS FINANCEIRAS COBRAM INDEVIDAMENTE?
RESP.: EM TODA TRANSAÇÃO BANCÁRIA (FINANCIAMENTO DE VEÍCULO OU DE IMÓVEIS, EMPRESTIMOS PESSOAIS, AS FINANCEIRAS COBRAM VALORES ILEGAIS, CUJA LEGISLAÇÃO VEDA TAIS COBRANÇAS, ONDE O CONSUMIDOR TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO!
2. QUEM TEM DIREITO?
RESP.: TODO E QUALQUER CONSUMIDOR QUE TEVE OU TENHA VEÍCULO (MOTO, CARRO, CAMINHAO) FINANCIADO, INDEPENDENTEMENTE DE JÁ ESTAR QUITADO OU NÃO. SE AINDA ESTÁ PAGANDO EM DIA OU EM ATRASO OU MESMO SE O CARRO NÃO SE ENCONTRE NA POSSE DO TITULAR.
3. O QUE ACONTECE COM MEU NOME JUNTO ÀS DEMAIS FINANCEIRAS? AINDA VOU TER CRÉDITO NA PRAÇA?
RESP.: SIM! A AÇÃO DE RESTITUIÇÃO, AO CONTRÁRIO DA AÇÃO PARA BAIXAR AS PARCELAS, EM NADA INTERFERE NO SEU NOME NO MERCADO, PODENDO, INCLUSIVE, REPASSAR O VEÍCULO OU FINANCIAR OUTRO. PORTANTO, RISCO = 0%
4. QUAL O PRAZO QUE EU TENHO PARA REAVER ESTE DINHEIRO PRATICAMENTE "PERDIDO"?
RESP.: A PRESCRIÇÃO, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, É DE 5 ANOS A CONTAR DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO DO FINANCIAMENTO OU DO EMPRÉSTIMO.
5. A QUEM EU RECORRO, ACASO TENHA DIREITO?
RESP.: AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO - SERCRED - QUE HÁ MAIS DE 5 ANOS ATUA NA BATALHA ÁRDUA EM PROL DO CONSUMIDOR LESADO, UM DOS POUCOS SERVIÇOS JURÍDICOS QUE NÃO TEM QUALQUER ÔNUS INICIAL AO CONSUMIDOR, NÃO TENDO, DESTA FEITA, QUALQUER RISCO FINANCEIRO OU DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR.
Portanto, Senhores, qualquer dúvida/informação, nos procure o quanto antes, para agendarmos uma consulta sem qualquer compromisso ou oneração, tendo em vista que o seu direito pode estar para prescrever, fazendo valer seus direito do consumidor
Não deixe para amanhã o que pode ser feito hoje!
CONTATO PESSOAL: 81 - 8622-0584
Atenciosamente,
Thiago Araújo da Rocha Lima
Advogado SERCRED - CONSUMIDOR
OAB/PE - n° 29.644
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